Artigo 16, Inciso III do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 23 de Setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Assembleia Geral compete, privativamente, além de outras atribuições conferidas por este Estatuto ou por Lei:
I
reformar o Estatuto Social;
II
deliberar sobre o laudo de avaliação dos bens com que o acionista concorre para formação do Capital Social;
III
aprovar a participação das entidades mencionadas no art. 9º, no Capital da TERRACAP;
IV
deliberar sobre a destinação do saldo dos lucros apurados que ficaram à sua disposição, de conformidade com as normas específicas;
V
eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
VI
fixar a remuneração do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Colegiada;
VII
designar o Presidente do Conselho de Administração e seu substituto.