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Artigo 15 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 23 de Setembro de 2016

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Art. 15

As Assembleias Gerais serão abertas pelo Presidente da TERRACAP ou por seu substituto legal, sendo presidida pelo acionista majoritário, cabendo a este a escolha do secretário.

Art. 15 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2016