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Artigo 12 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 23 de Setembro de 2016

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Art. 12

A Assembleia Geral, integrada pelos acionistas da TERRACAP é o Órgão Colegiado de Deliberação quanto aos negócios relativos às finalidades e aos objetivos da TERRACAP.

Art. 12 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2016