Artigo 68 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 68
O patrimônio, receitas e eventuais resultados operacionais da DF-PREVICOM serão aplicados integralmente às finalidades a que estão vinculados.