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Artigo 65 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 65

Para fins de implantação e funcionamento inicial, a DF-PREVICOM poderá contratar pessoal técnico por prazo determinado, mediante processo seletivo.