Artigo 64 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 64
Até que a quantidade de assistidos da DF-PREVICOM corresponda a trinta por cento da totalidade dos participantes, será dispensada a reserva de vaga a representantes dos assistidos no Conselho Deliberativo de que trata a última parte do § 3° do art. 22 deste Estatuto.