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Artigo 63 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 63

Será dispensada, nas duas primeiras eleições diretas para a escolha dos representantes dos participantes e assistidos, a exigência do candidato estar inscrito há pelo menos dois anos em plano de benefícios administrado pela DF-PREVICOM, nos termos do § 3º do art. 22 deste Estatuto.