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Artigo 61 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 61

Com o objetivo de promover a eficiência, a economicidade e a transparência da gestão, bem como a efetividade de seu relacionamento com os participantes e assistidos e a sustentabilidade ambiental, a DF-PREVICOM priorizará o uso do meio eletrônico em seus processos organizacionais e de trabalho.

Art. 61 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM - Estatuto do Distrito Federal /2018