Artigo 60 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 60
A gestão da DF-PREVICOM será efetivada de maneira prudente, ética, diligente e transparente, mediante a adoção de práticas que tenham como foco o pleno exercício do dever fiduciário.