Artigo 59 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Conselho Deliberativo instituirá código de ética e de conduta, cabendo ao Conselho Fiscal assegurar o seu cumprimento.
§ 1º
O código de ética e de conduta conterá regras para prevenir conflitos de interesses e para proibir operações dos dirigentes com partes relacionadas.
§ 2º
O código de ética e de conduta será amplamente divulgado, devendo os conselheiros, os dirigentes e os empregados da Fundação firmar compromisso de obediência aos termos do referido código.