Artigo 57 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 57
Compete aos demais Diretores exercer as funções de direção, coordenação, orientação, controle e supervisão das atividades inseridas em suas respectivas áreas de Competência, na forma do regimento interno.