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Artigo 54, Parágrafo 2 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 54

A Diretoria-Executiva reunir-se-á, ordinariamente, a cada quinzena e, extraordinariamente, para tratar de questões urgentes, mediante convocação do Diretor-Presidente, sempre com a presença de, no mínimo, dois terços dos diretores, nela incluída o Diretor-Presidente ou seu substituto no exercício da presidência, devendo as reuniões serem registradas em atas.

§ 1º

As decisões da Diretoria-Executiva serão adotadas por maioria simples de votos.

§ 2º

O Diretor-Presidente, além do voto ordinário, terá o voto de qualidade para desempate.

§ 3º

As reuniões da Diretoria-Executiva poderão contar com a participação de profissionais ou especialistas convidados, sem direito a voto, sempre que essa presença for necessária ao esclarecimento ou ao tratamento de matéria de interesse da DF-PREVICOM. Subseção II Do Diretor-Presidente e dos demais Diretores

Art. 54, §2º do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM - Estatuto do Distrito Federal /2018