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Artigo 52, Inciso III do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 52

Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Estatuto, compete à DiretoriaExecutiva:

I

submeter ao Conselho Deliberativo as propostas referentes às matérias de que tratam os incisos I a XII e XVII a XX do art. 40 deste Estatuto;

II

coordenar as eleições para a escolha dos representantes dos participantes e assistidos nos órgãos estatutários da DF-PREVICOM, com base no regulamento eleitoral aprovado pelo Conselho Deliberativo;

III

apreciar e julgar os recursos interpostos contra atos dos Diretores, na forma do regimento interno;

IV

fixar a lotação do pessoal da DF-PREVICOM;

V

fazer publicar anualmente, na imprensa oficial ou em sítio oficial da administração pública distrital, as demonstrações contábeis, financeiras, atuariais e de benefícios da DFPREVICOM;

VI

encaminhar aos patrocinadores as informações necessárias à supervisão e à fiscalização sistemática das atividades da DF-PREVICOM relacionadas aos seus respectivos planos de benefícios, de ofício ou mediante solicitação;

VII

fornecer, aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, as informações e os documentos que lhe forem requisitados, conforme o previsto nos arts. 43 e 49 deste Estatuto;

VIII

elaborar o relatório anual de atividades e as demonstrações contábeis, financeiras, atuariais e de benefícios da DF-PREVICOM; e

XX

realizar as demais atividades administrativas e de gestão que lhe forem atribuídas pelo Conselho Deliberativo.