Artigo 51, Parágrafo 2 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Diretoria-Executiva será composta por quatro membros:
I
o Diretor-Presidente;
II
o Diretor de Investimentos;
III
o Diretor de Seguridade; e
IV
o Diretor de Administração.
§ 1º
O mesmo diretor poderá acumular duas ou mais diretorias, a critério do Conselho Deliberativo, observado o número de membros da Diretoria-Executiva estipulado no art. 28 da Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017.
§ 2º
Mesmo na hipótese de acumulação de diretorias de que trata o § 1º deste artigo, as votações colegiadas da Diretoria-Executiva obedecerão ao princípio uma pessoa-um voto.
§ 3º
Nos casos de ausência, afastamento ou impedimento de membro da Diretoria-Executiva, o cargo será exercido pelo substituto designado pelo Conselho Deliberativo.
§ 4º
O mandato dos membros da Diretoria-Executiva será de três anos, iniciando-se preferencialmente no mês de outubro do ano da sua constituição, permitida uma Recondução.