JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51, Parágrafo 1 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 51

A Diretoria-Executiva será composta por quatro membros:

I

o Diretor-Presidente;

II

o Diretor de Investimentos;

III

o Diretor de Seguridade; e

IV

o Diretor de Administração.

§ 1º

O mesmo diretor poderá acumular duas ou mais diretorias, a critério do Conselho Deliberativo, observado o número de membros da Diretoria-Executiva estipulado no art. 28 da Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017.

§ 2º

Mesmo na hipótese de acumulação de diretorias de que trata o § 1º deste artigo, as votações colegiadas da Diretoria-Executiva obedecerão ao princípio uma pessoa-um voto.

§ 3º

Nos casos de ausência, afastamento ou impedimento de membro da Diretoria-Executiva, o cargo será exercido pelo substituto designado pelo Conselho Deliberativo.

§ 4º

O mandato dos membros da Diretoria-Executiva será de três anos, iniciando-se preferencialmente no mês de outubro do ano da sua constituição, permitida uma Recondução.

Art. 51, §1º do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM - Estatuto do Distrito Federal /2018