Artigo 50 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 50
A Diretoria-Executiva é o órgão de administração e gestão da DF-PREVICOM, cabendo-lhe executar as diretrizes e as políticas de administração estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, mediante decisões fundamentadas em análises técnicas.