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Artigo 49 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 49

Os membros do Conselho Fiscal tomarão conhecimento dos atos praticados pelos demais órgãos estatutários por meio de relatos periódicos a serem realizados pelo diretorpresidente ou pelo diretor competente nas reuniões do Conselho, sem prejuízo do acesso às atas das respectivas reuniões e da possibilidade de requisição de informações e documentos específicos.

Parágrafo único

A requisição de informações ou documentos deverá ser feita por intermédio do presidente do Conselho Fiscal, ainda que se trate de pedido formulado por outro membro do Conselho.