Artigo 48, Parágrafo Único do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Conselho Fiscal poderá, sempre que julgar necessário, solicitar ao Conselho Deliberativo a realização de inspeções, auditagens, estudos técnicos e tomadas de contas que sejam necessários ao cumprimento de suas funções.
Parágrafo único
O presidente do Conselho Deliberativo submeterá o requerimento à deliberação do colegiado na primeira reunião subsequente à sua apresentação.