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Artigo 48, Parágrafo Único do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 48

O Conselho Fiscal poderá, sempre que julgar necessário, solicitar ao Conselho Deliberativo a realização de inspeções, auditagens, estudos técnicos e tomadas de contas que sejam necessários ao cumprimento de suas funções.

Parágrafo único

O presidente do Conselho Deliberativo submeterá o requerimento à deliberação do colegiado na primeira reunião subsequente à sua apresentação.

Art. 48, Parágrafo Único do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM - Estatuto do Distrito Federal /2018