Artigo 43 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os membros do Conselho Deliberativo tomarão conhecimento dos atos praticados pela Diretoria-Executiva por meio de relatos periódicos a serem realizados pelo diretorpresidente ou pelo diretor competente nas reuniões do Conselho, sem prejuízo do acesso às atas das reuniões da Diretoria-Executiva e da possibilidade de requisição de informações e documentos específicos.
Parágrafo único
A requisição de informações ou documentos à Diretoria-Executiva deverá ser feita por intermédio do presidente do Conselho Deliberativo, que, se não aprovar o pedido formulado por outro membro do Conselho, deverá submetê-lo à deliberação do colegiado.