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Artigo 41, Parágrafo 5 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 41

O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, para tratar de questões urgentes, mediante convocação de seu presidente, sempre com a presença de, no mínimo, quatro dos seus membros, nela incluída a do presidente do Conselho ou a de seu substituto no exercício da presidência, devendo as reuniões ser registradas em atas.

§ 1º

As decisões do Conselho Deliberativo serão adotadas por maioria simples, ressalvadas as hipóteses de quórum qualificado previstas neste Estatuto, e serão consubstanciadas em resoluções ou recomendações, conforme o caso.

§ 2º

O presidente do Conselho Deliberativo, além do voto ordinário, terá o voto de qualidade para desempate.

§ 3º

É facultada a participação dos suplentes nas reuniões, com direito a voz e, salvo quando estiver substituindo o titular, sem direito a voto.

§ 4º

As convocações ordinárias serão feitas com antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo este prazo reduzido a três dias úteis quando se tratar de convocação extraordinária.

§ 5º

A convocação do suplente para substituir o titular será feita pelo presidente do Conselho Deliberativo quando a ausência, o afastamento ou o impedimento do titular for objeto de comunicação ao Conselho antes da expedição da convocação ordinária ou extraordinária, sem prejuízo da possibilidade de comparecimento do suplente independentemente de convocação formal.