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Artigo 41, Parágrafo 4 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 41

O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, para tratar de questões urgentes, mediante convocação de seu presidente, sempre com a presença de, no mínimo, quatro dos seus membros, nela incluída a do presidente do Conselho ou a de seu substituto no exercício da presidência, devendo as reuniões ser registradas em atas.

§ 1º

As decisões do Conselho Deliberativo serão adotadas por maioria simples, ressalvadas as hipóteses de quórum qualificado previstas neste Estatuto, e serão consubstanciadas em resoluções ou recomendações, conforme o caso.

§ 2º

O presidente do Conselho Deliberativo, além do voto ordinário, terá o voto de qualidade para desempate.

§ 3º

É facultada a participação dos suplentes nas reuniões, com direito a voz e, salvo quando estiver substituindo o titular, sem direito a voto.

§ 4º

As convocações ordinárias serão feitas com antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo este prazo reduzido a três dias úteis quando se tratar de convocação extraordinária.

§ 5º

A convocação do suplente para substituir o titular será feita pelo presidente do Conselho Deliberativo quando a ausência, o afastamento ou o impedimento do titular for objeto de comunicação ao Conselho antes da expedição da convocação ordinária ou extraordinária, sem prejuízo da possibilidade de comparecimento do suplente independentemente de convocação formal.

Art. 41, §4º do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM - Estatuto do Distrito Federal /2018