JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39, Parágrafo 1 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 39

O Conselho Deliberativo será composto por seis membros e respectivos suplentes, sendo:

I

2 representantes designados pelo Governador;

II

1 representante designado pelo Poder Legislativo;

III

3 representantes eleitos pelos participantes e pelos assistidos.

§ 1º

O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de quatro anos, permitida uma única recondução, iniciando-se preferencialmente no mês de outubro do ano da sua constituição.

§ 2º

Os membros do Conselho Deliberativo representantes dos patrocinadores, titulares e suplentes, serão designados pelo Governador do Estado, em aprovação conjunta com o chefe do Poderes Legislativo, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.

§ 3º

Tomarão parte no ato de aprovação conjunta a que se refere o § 2º deste artigo apenas os chefes dos Poderes ou entes cujos convênios de adesão com a DF-PREVICOM já tenham sido aprovados pelo órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, na forma do art. 13 da Lei Complementar federal n° 109, de 2001.

§ 4º

O presidente do Conselho Deliberativo deverá ser indicado por membro representante dos patrocinadores, conforme previsto no art. 11 da Lei Complementar federal nº 108/2001.

§ 5º

Nos casos de ausência, afastamento ou impedimento do presidente do Conselho Deliberativo, a função será exercida pelo outro conselheiro titular representante dos patrocinadores.

Art. 39, §1º do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM - Estatuto do Distrito Federal /2018