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Artigo 38 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 38

O Conselho Deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional da DF-PREVICOM, é responsável pela definição da política geral de administração da Fundação e de seus planos de benefícios, exercendo suas atribuições nos termos deste Estatuto.