Artigo 37 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria-Executiva serão remunerados com recursos do plano de gestão administrativa.
§ 1º
A remuneração e as vantagens de qualquer natureza dos membros da Diretoria- Executiva serão fixadas pelo Conselho Deliberativo em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização, observado o teto de remuneração aplicável aos servidores públicos do Distrito Federal.
§ 2º
A remuneração mensal dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal será fixada por ato do Conselho Deliberativo em até 10% do valor do salário dos membros da Diretoria Executiva, observada, quanto ao mais, a legislação distrital sobre a matéria.
§ 3º
A remuneração dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal é condicionada à sua efetiva participação em ao menos uma reunião do respectivo Conselho no mês de competência.
§ 4º
Os suplentes somente serão remunerados quando participarem da reunião no exercício da titularidade.