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Artigo 36 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 36

Os dirigentes, os procuradores ou empregados da DF-PREVICOM com poderes de gestão e os membros de seus conselhos estatutários responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem à DF-PREVICOM, por ação ou omissão ilícita.