Artigo 36 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os dirigentes, os procuradores ou empregados da DF-PREVICOM com poderes de gestão e os membros de seus conselhos estatutários responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem à DF-PREVICOM, por ação ou omissão ilícita.