Artigo 32, Parágrafo 1 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 32
A instauração de processo administrativo disciplinar para a apuração de irregularidade que envolva membro do Conselho Deliberativo ou Fiscal ou da Diretoria-Executiva poderá determinar seu afastamento temporário, até a conclusão do processo.
§ 1º
O afastamento de que trata o caput deste artigo não implica prorrogação do mandato ou permanência no cargo além da data inicialmente prevista para o término do mandato.