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Artigo 32, Parágrafo 1 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 32

A instauração de processo administrativo disciplinar para a apuração de irregularidade que envolva membro do Conselho Deliberativo ou Fiscal ou da Diretoria-Executiva poderá determinar seu afastamento temporário, até a conclusão do processo.

§ 1º

O afastamento de que trata o caput deste artigo não implica prorrogação do mandato ou permanência no cargo além da data inicialmente prevista para o término do mandato.

Art. 32, §1º do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM - Estatuto do Distrito Federal /2018