Artigo 30, Inciso VI do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal somente perderão o mandato em virtude de:
I
renúncia;
II
condenação judicial transitada em julgado;
III
decisão proferida em processo administrativo disciplinar;
IV
perda das condições previstas no art. 22, §§ 2º e 3º deste Estatuto, equivalendo tal fato à renúncia do mandato;
V
invalidez permanente; ou
VI
morte.
§ 2º
Na hipótese de perda do mandato pelo membro titular, ele será substituído pelo respectivo suplente até o término do mandato.
§ 3º
Na hipótese de perda do mandato pelo membro titular e por seu respectivo suplente:
I
em se tratando de representantes do patrocinador, o Governador do Estado designará os substitutos para o cumprimento do restante do mandato, observados os requisitos, critérios e condições de investidura previstos neste Estatuto; ou
II
em se tratando de representantes dos participantes e assistidos, será realizada nova eleição, para a escolha dos substitutos que cumprirão o restante do mandato, observados os requisitos, critérios e condições de investidura previstos neste Estatuto e as disposições do regulamento eleitoral.