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Artigo 30, Inciso V do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 30

Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal somente perderão o mandato em virtude de:

I

renúncia;

II

condenação judicial transitada em julgado;

III

decisão proferida em processo administrativo disciplinar;

IV

perda das condições previstas no art. 22, §§ 2º e 3º deste Estatuto, equivalendo tal fato à renúncia do mandato;

V

invalidez permanente; ou

VI

morte.

§ 2º

Na hipótese de perda do mandato pelo membro titular, ele será substituído pelo respectivo suplente até o término do mandato.

§ 3º

Na hipótese de perda do mandato pelo membro titular e por seu respectivo suplente:

I

em se tratando de representantes do patrocinador, o Governador do Estado designará os substitutos para o cumprimento do restante do mandato, observados os requisitos, critérios e condições de investidura previstos neste Estatuto; ou

II

em se tratando de representantes dos participantes e assistidos, será realizada nova eleição, para a escolha dos substitutos que cumprirão o restante do mandato, observados os requisitos, critérios e condições de investidura previstos neste Estatuto e as disposições do regulamento eleitoral.