Artigo 3º do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O prazo de duração da Fundação é indeterminado.
§ 1º
A DF-PREVICOM não poderá solicitar recuperação judicial e não estará sujeita a falência, mas apenas aos regimes especiais de intervenção e de liquidação extrajudicial previstos na legislação aplicável às entidades fechadas de previdência complementar.
§ 2º
A Fundação somente será extinta nos casos previstos em lei.