JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Os membros dos órgãos estatutários de que trata o art. 21 deste Estatuto deverão apresentar declaração de bens e valores à DF-PREVICOM ao assumirem e ao deixarem o cargo, bem como anualmente, até o dia 15 de maio.

Art. 26 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM - Estatuto do Distrito Federal /2018