Artigo 25 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 25
A investidura nos cargos dos órgãos estatutários de que trata o art. 21 deste Estatuto será feita por termo subscrito pelo presidente do Conselho Deliberativo e pelo membro empossado ou procurador constituído especificamente para essa finalidade e ocorrerá em data única, previamente definida pelo Conselho Deliberativo.