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Artigo 24, Parágrafo Único, Inciso II do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 24

Os membros dos órgãos estatutários de que trata o art. 21 deste Estatuto deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:

I

ser formado na educação superior;

II

comprovar experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, atuarial, de fiscalização ou de auditoria;

III

estar em pleno gozo dos direitos políticos;

IV

comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais;

V

não ter sido condenado por ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Parágrafo único

Consideram-se hipóteses impeditivas as seguintes situações:

I

condenação criminal transitada em julgado;

II

prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação;

III

recebimento de sanção administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive de previdência complementar ou como servidor público, ou das normas de conduta do sistema financeiro;

IV

demissão ou destituição do cargo em comissão com incompatibilidade para nova investidura em cargo público;

V

inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança por decisão de tribunal de contas.

Art. 24, Parágrafo Único, II do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM - Estatuto do Distrito Federal /2018