Artigo 24, Inciso V do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os membros dos órgãos estatutários de que trata o art. 21 deste Estatuto deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
I
ser formado na educação superior;
II
comprovar experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, atuarial, de fiscalização ou de auditoria;
III
estar em pleno gozo dos direitos políticos;
IV
comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais;
V
não ter sido condenado por ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Parágrafo único
Consideram-se hipóteses impeditivas as seguintes situações:
I
condenação criminal transitada em julgado;
II
prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação;
III
recebimento de sanção administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive de previdência complementar ou como servidor público, ou das normas de conduta do sistema financeiro;
IV
demissão ou destituição do cargo em comissão com incompatibilidade para nova investidura em cargo público;
V
inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança por decisão de tribunal de contas.