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Artigo 24, Inciso IV do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 24

Os membros dos órgãos estatutários de que trata o art. 21 deste Estatuto deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:

I

ser formado na educação superior;

II

comprovar experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, atuarial, de fiscalização ou de auditoria;

III

estar em pleno gozo dos direitos políticos;

IV

comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais;

V

não ter sido condenado por ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Parágrafo único

Consideram-se hipóteses impeditivas as seguintes situações:

I

condenação criminal transitada em julgado;

II

prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação;

III

recebimento de sanção administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive de previdência complementar ou como servidor público, ou das normas de conduta do sistema financeiro;

IV

demissão ou destituição do cargo em comissão com incompatibilidade para nova investidura em cargo público;

V

inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança por decisão de tribunal de contas.

Art. 24, IV do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM - Estatuto do Distrito Federal /2018