Artigo 23, Parágrafo 1 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Diretoria Executiva, mediante determinação do Conselho Deliberativo poderá criar os seguintes órgãos auxiliares de caráter consultivo:
I
um Comitê Gestor para cada plano de benefícios; e
II
um Comitê de Investimentos.
§ 1º
O regimento interno da DF-PREVICOM disporá sobre a organização e o funcionamento do Comitê Gestor e do Comitê de Investimentos, observadas as normas deste Estatuto.
§ 2º
A participação nos Comitês de que trata este artigo não será remunerada.