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Artigo 23, Inciso II do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 23

A Diretoria Executiva, mediante determinação do Conselho Deliberativo poderá criar os seguintes órgãos auxiliares de caráter consultivo:

I

um Comitê Gestor para cada plano de benefícios; e

II

um Comitê de Investimentos.

§ 1º

O regimento interno da DF-PREVICOM disporá sobre a organização e o funcionamento do Comitê Gestor e do Comitê de Investimentos, observadas as normas deste Estatuto.

§ 2º

A participação nos Comitês de que trata este artigo não será remunerada.

Art. 23, II do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM - Estatuto do Distrito Federal /2018