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Artigo 22, Parágrafo 4 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 22

Os Conselhos Deliberativo e Fiscal terão composição paritária entre representantes dos patrocinadores e dos participantes e assistidos.

§ 1º

Cada membro titular dos Conselhos Deliberativo e Fiscal terá um suplente, que o substituirá nas suas ausências, afastamentos e impedimentos, aplicando-se-lhes as mesmas condições, critérios e requisitos de escolha e designação.

§ 2º

Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal serão servidores públicos em exercício no Governo do Distrito Federal, incluindo-se o Poder Executivo e o Poder Legislativo, bem como o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Distrito Federal, ativos ou aposentados.

§ 3º

Além da condição prevista no § 2° deste artigo, os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal representantes dos participantes e assistidos serão participantes ou assistidos com pelo menos dois anos de inscrição em plano de benefícios administrado pela DF-PREVICOM.

§ 4º

Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal representantes dos patrocinadores serão por estes indicados, competindo ao Governador do Estado a respectiva designação.

§ 5º

Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal representantes dos participantes e assistidos serão escolhidos por meio de eleição direta entre seus pares, cabendo à Diretoria-Executiva coordenar as eleições com base em regulamento eleitoral aprovado pelo Conselho Deliberativo, competindo ao Governador do Estado a designação dos eleitos no mesmo ato de designação a que se refere o § 4º deste artigo.

§ 6º

A representação dos participantes e assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal deverá observar critérios de proporcionalidade entre patrocinadores e categorias funcionais, observado o disposto no regulamento eleitoral.

Art. 22, §4º do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM - Estatuto do Distrito Federal /2018