Artigo 21, Inciso III do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 21
Constituem a estrutura básica da DF-PREVICOM os seguintes órgãos de deliberação colegiada:
I
Conselho Deliberativo;
II
Conselho Fiscal; e
III
Diretoria-Executiva.