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Artigo 21, Inciso I do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 21

Constituem a estrutura básica da DF-PREVICOM os seguintes órgãos de deliberação colegiada:

I

Conselho Deliberativo;

II

Conselho Fiscal; e

III

Diretoria-Executiva.