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Artigo 2º do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 2º

A DF-PREVICOM será regida pelo presente Estatuto, pela Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017, e pelas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar, em especial as Leis Complementares federais nº 108 e nº 109, ambas de 29 de maio de 2001.

Art. 2º do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM - Estatuto do Distrito Federal /2018