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Artigo 19 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 19

A DF-PREVICOM aplicará os recursos de seus planos de benefícios de acordo com a legislação em vigor, obedecendo às diretrizes e aos limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional - CMN e com as políticas aprovadas pelo Conselho Deliberativo, observadas condições de segurança, transparência, rentabilidade, solvência e liquidez compatíveis com os compromissos dos planos.