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Artigo 17 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 17

As demonstrações contábeis, financeiras, atuariais e de benefícios da DF-PREVICOM serão regidas pela legislação aplicável às entidades fechadas de previdência complementar, observadas as normas expedidas pelo órgão regulador.

Parágrafo único

A DF-PREVICOM manterá controle individual das reservas constituídas, registrando as contribuições do participante ou assistido e as do respectivo patrocinador, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios e no respectivo plano de custeio.