Artigo 14 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os participantes e os assistidos participarão do custeio administrativo da DF-PREVICOM na forma determinada pelo regulamento do plano de benefícios e no respectivo plano de custeio.