Artigo 1º do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, entidade fechada de previdência complementar criada pelo Decreto do Governador do Distrito Federal nº 39.001, de 24 de abril de 2018, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, estruturada sob a forma de fundação, sem fins lucrativos, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira, patrimonial e gerencial, tem por objeto administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na modalidade de contribuição definida.