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Artigo 9º do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 9º

Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) primeiros meses subsequentes ao término de cada exercício social, para os fins previstos em Lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses da NOVACAP exigirem, observados os aspectos legais relativos às convocações e deliberações sobre todos os negócios, a qualquer tempo.