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Artigo 8º, Inciso VI do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 8º

Constituem recursos da NOVACAP:

I

os oriundos da transferência de recursos, do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, bens e direitos do Distrito Federal;

II

o produto da alienação de ações e dos títulos e valores mobiliários, vedada a emissão de partes beneficiárias e debêntures simples ou conversíveis em ações;

III

o resultado das aplicações financeiras dos recursos;

IV

o resultado de suas operações comerciais e de serviços;

V

a recuperação crédito de operações honradas com recursos por ela providos;

VI

os recursos provenientes de acordos, contratos, convênios que realizar com entidades nacionais ou internacionais, bem como outros ajustes;

VII

o produto da alienação de bens patrimoniais;

VIII

as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas fisicas ou jurídicas de direito público ou privado; e

IX

os recursos oriundos de outras fontes.