Artigo 8º, Inciso V do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Constituem recursos da NOVACAP:
I
os oriundos da transferência de recursos, do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, bens e direitos do Distrito Federal;
II
o produto da alienação de ações e dos títulos e valores mobiliários, vedada a emissão de partes beneficiárias e debêntures simples ou conversíveis em ações;
III
o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
IV
o resultado de suas operações comerciais e de serviços;
V
a recuperação crédito de operações honradas com recursos por ela providos;
VI
os recursos provenientes de acordos, contratos, convênios que realizar com entidades nacionais ou internacionais, bem como outros ajustes;
VII
o produto da alienação de bens patrimoniais;
VIII
as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas fisicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IX
os recursos oriundos de outras fontes.