Artigo 6º, Parágrafo 3 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Além dos casos previstos em Lei, o Capital Social da NOVACAP poderá ser aumentado, mantido na propriedade do DISTRITO FEDERAL, em qualquer caso, o mínimo de 51% do aludido Capital, mediante:
I
a capitalização de bens móveis e imóveis, créditos e outros bens suscetíveis de avaliação;
II
aporte de capital por parte dos Acionistas;
III
incorporação de reservas e versão de patrimônio líquido;
IV
outras formas admitidas em lei.
§ 1º
As alterações do capital social serão aprovadas pela Assembleia Geral, por proposta dos administradores da NOVACAP, ouvido o Conselho Fiscal.
§ 2º
Sobre os recursos transferidos pelo Distrito Federal ou pela União, para Gns de aumento de capital da NOVACAP, incidirão encargos Gnanceiros na forma da legislação vigente, desde o dia da transferência até a data da capitalização.
§ 3º
O disposto no § 2º não se aplica aos recursos que vierem a ser transferidos a partir de 1º de janeiro de 2017, cujo montante efetivamente investido deverá ser capitalizado até a data limite da aprovação das contas do exercício em que ocorrer a transferência.