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Artigo 57 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 57

Este Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral de Acionistas, e devidamente arquivado na Junta Comercial, entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 57 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2019