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Artigo 53 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 53

Nos anos de pleito eleitoral no Distrito Federal, fica vedado à NOVACAP realizar despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição.

Art. 53 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2019